Plebiscitos e referendos: o que
são?
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lebiscito e referendo são
consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em
questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A principal distinção entre eles
é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou
administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado
posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Ambos estão previstos no art. 14
da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro
de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que nas questões de
relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação,
subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são
convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo
serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual
e com a Lei Orgânica.
Fonte:http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos

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